TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA
Decreto n.º 50/2019 de 10 de Junho. Aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Carga Perigosa.
No capítulo referente às obrigações e responsabilidades, estabelece obrigações do transportador, obrigações do condutor, obrigações do expedidor e obrigações do destinatário.
Em termos de anexos, o diploma está dividido:
Anexo I – Glossário;
Anexo II – Classificação dos riscos para cargas perigosas;
Anexo III – Sinalização do veículo;
Anexo IV – Disposição da sinalização nas unidades de transporte.
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete às seguintes entidades:
a) Polícia de Trânsito;
b) Instituto Nacional dos Transportes Terrestres;
c) Administração Nacional de Estradas, nas estradas nacionais;
d) Municípios nas estradas, ruas e caminhos municipais.
O presente diploma entra em vigor em 8 de Setembro de 2019.