SISTEMA NACIONAL DE ETIQUETAGEM E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Decreto-lei nº 25/2019 de 13 de junho. Cria o Sistema Nacional de Etiquetagem e Requisitos dos Equipamentos Elétricos.
O presente diploma cria o Sistema Nacional de Etiquetagem e Requisitos dos Equipamentos Elétricos estabelecendo as medidas e obrigações de informação a prestar ao utilizador final do produto. Esta informação consiste na etiquetagem e outras indicações uniformes sobre o consumo de energia, e nos requisitos mínimos em termos de eficiência energética aplicáveis à importação e comercialização.
As disposições do presente diploma aplicam-se aos equipamentos utilizadores de energia elétrica, nomeadamente:
- Equipamentos novos ou usados importados para comercialização;
- Equipamentos novos ou usados importados por pessoas singulares;
- Equipamentos doados no âmbito de programas de apoio a Cabo Verde.
O presente diploma não se aplica:
- A equipamentos em segunda mão comercializados em Cabo Verde;
- A meios de transporte de pessoas ou de mercadorias;
- As chapas de características ou o seu equivalente, afixadas nos equipamentos por razões de segurança.
Todos os equipamentos abrangidos pelo presente diploma têm de apresentar uma etiqueta, que identifique a sua classe de eficiência energética.
Aos equipamentos que cumpram os requisitos de eficiência, fixados para cada tipo de equipamentos no Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos, é ainda reconhecida garantia de eficiência, podendo ser-lhe afixado o Selo de Garantia de Cabo Verde.
Este diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.