SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E REGULAMENTOS DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS
Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro. Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
- Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação;
- Regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
- Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre a eficiência energética;
- Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e que altera a Diretiva 2012/27/UE;
- Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis; e
- Altera o Decreto-Lei n.º 56/2012 que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Decreto-Lei n.º 68-A/2015 que estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração.
São abrangidos pelo presente decreto-lei:
a) Os edifícios sujeitos à aplicação dos requisitos previstos no capítulo II: Metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios;
b) Os edifícios sujeitos à obrigação de certificação energética nos termos previstos no capítulo III: Certificação energética dos edifícios.
Adicionalmente, dispõe sobre as obrigações das entidades intervenientes e o apoio à renovação de edifícios.
São revogados o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual e respetiva regulamentação.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro entra em vigor no dia 8 de dezembro de 2020 e o disposto nos capítulos II, III e IV produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.