REGULAMENTO TARIFÁRIO DO SETOR ELÉTRICO
Regulamento n.º 785/2021 de 23 de agosto. Aprova o Regulamento Tarifário do setor elétrico e revoga o Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.os 76/2019, de 18 de janeiro, e 496/2020, de 26 de maio.
A reformulação do Regulamento visou a atualização dos mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.
As principais alterações das metodologias de regulação e de cálculo dos proveitos permitidos assentam na promoção de uma regulação exigente que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, uma utilização eficiente das infraestruturas reguladas e a eficiência energética.
Realça-se a introdução de uma regulação por incentivos do tipo revenue cap aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT, complementadas com um aprofundamento do princípio de partilha de ganhos e perdas entre as empresas e os consumidores.
Há ainda novas regras sobre matérias que se inserem no quadro global da transição para uma economia neutra para o clima. Em concreto, são aprovadas disposições relativas ao tratamento tarifário aplicável às instalações autónomas de armazenamento. São ainda previstas normas habilitantes para a realização de projetos-piloto e um projeto piloto específico para tarifas de acesso às redes em baixa tensão e é introduzida uma nova opção tarifária no acesso às redes, para clientes fornecidos em média, alta e muita alta tensão.
São também integradas as matérias decorrentes da revisão do Regulamento das Relações Comerciais dos setores elétricos e de gás e demais desenvolvimentos regulatórios entretanto verificados, designadamente relativos à mobilidade elétrica, autoconsumo e energia reativa, consolidando a regulamentação tarifária no seu instrumento de maior relevo.
O presente regulamento entra em vigor no dia 24 de agosto de 2021. É revogado o Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro.