REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E OPERAÇÕES PETROLÍFERAS
Decreto n.º 84/2020 de 18 de Setembro. Aprova o Regulamento de Licenciamento de Infra-Estruturas e Operações Petrolíferas.
Estão sujeitas à autorização:
a) as Infra-estruturas Petrolíferas durante a fase de pesquisa;
b) a instalação e operação de Infra-estruturas Petrolíferas, que estejam em actividade permanente por um período de tempo inferior a cento e oitenta (180) dias;
c) a substituição de componentes de uma Infra-estrutura;
d) transporte de Petróleo por meios circulantes.
Antes da entrada em operação das Infra-estruturas Petrolíferas, os titulares das licenças de instalação devem solicitar ao Instituto Nacional de Petróleo, a realização de uma vistoria, de forma a averiguar se a Infra-estrutura Petrolífera reúne as condições necessárias para a concessão da Licença de Operação, a conformidade com o projecto apresentado e o cumprimento dos requisitos legais.
O presento Decreto entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.