REGULAMENTO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS DOS SETORES ELÉTRICO E DO GÁS
Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro. Aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
O presente Regulamento de Relações Comerciais concretiza a forma como os vários intervenientes, dos setores elétrico e do gás, se relacionam entre eles e com os clientes e consumidores, as condições comerciais para ligação às redes públicas, as regras relativas à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo, bem como as regras aplicáveis à escolha de comercializador e funcionamento dos mercados de energia elétrica ou de gás.
O presente Regulamento estabelece igualmente as disposições relativas ao funcionamento das relações comerciais nos sistemas elétricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o funcionamento das relações comerciais entre aqueles sistemas elétricos e o sistema elétrico de Portugal continental.
Destacamos as seguintes alterações face aos regimes anteriores:
- Legitimidade na contratação;
- Interrupção de fornecimento por facto imputável ao cliente;
- Limitação temporal para o período de fidelização nos contratos celebrados com consumidores;
- Redução da potência contratada no decurso do prazo do pré-aviso de interrupção;
- Regime da cessação do contrato de fornecimento;
- Regime de tratamento da dívida a comercializadores;
- Faturação dos encargos de acesso durante o período de interrupção;
- Consolidação de aspetos relativos à diferenciação de imagem e independência;
- Tratamento do regime do autoconsumo;
- Previsão das modalidades de agregação e representação;
- Consideração do modelo de gestão de riscos;
- Garantias.
O presente Regulamento entra em vigor no dia de 1 de janeiro de 2021 e revoga o Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, e o Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril.