REGISTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESTRIÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS (REACH)
Regulamento (UE) 2020/878 de 18 de junho de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).
O anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 18 de dezembro de 2006, referente aos requisitos para a elaboração das fichas de dados de segurança, é substituído pelo texto que figura no anexo do Regulamento (UE) 2020/878. Entre outras alterações, destacam-se a inserção de novos pontos nas seguintes seções:
- Seção 11 : Informação toxicológica
- 11.1. Informações sobre as classes de perigo, tal como definidas no Regulamento (CE) n.º 1272/2008;
- 11.2. Informações sobre outros perigos.
- Seção 12: Informação Ecológica
- 12.6. Propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
As fichas de dados de segurança que não cumpram o anexo do Regulamento (UE) 2020/878 podem continuar a ser fornecidas até 31 de dezembro de 2022.
O presente regulamento entra em vigor no dia 16 de julho de 2020 e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.