Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) foi instituído pela Resolução CONAMA nº 1/1988 e pela Instrução Normativa IBAMA 10/2013.
O CTF/AIDA tem objetivo de proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
A Política Nacional de Meio Ambiente regulamentada pela Lei nº 6.938/1981 dispõe no art. 17:
“Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”
A Lei determina como atividade de defesa ambiental, o trabalho dos técnicos que atuam na parte de licenciamento e nas áreas relativas à gestão de meio ambiente, principalmente no que tange a emissão de laudos ambientais. O cadastro é obrigatório para ter maior controle sobre os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais.
Inscrição e Validade do Registro
- A inscrição das pessoas obrigadas ao CTF/AIDA será realizada no site do Ibama na Internet.
- O CTF-AIDA é emitido para pessoas físicas e jurídicas que praticam a atividade de consultoria, medições, emissão de laudos e relatórios e gestão de resíduos potencialmente perigosos.
- O prazo do registro de CTF/AIDA é de dois anos, o responsável – pessoa física e jurídica- cadastrada deve solicitar o renovação.
Diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA:
- CTF-APP aplicável à empresas cujas operações possuam algum tipo de relação com a materiais potencialmente poluidores, ou seja, todas as organizações que se enquadram nas atividades potencialmente poluidoras destacadas nos anexos I e II da Instrução Normativa do IBAMA nº10, de maio de 2013.
- CTF-AIDA aplicável às empresas que precisam gerar relatórios específicos e estudos técnicos relacionados às atividades classificadas como potencialmente poluidoras. Sendo assim, é um registro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no âmbito do projeto, planejamento e gestão de atividades potencialmente poluidoras.
Informações obrigatórias da inscrição CTF/AIDA
- identificação da pessoa inscrita e do declarante, constando, no mínimo:
-
- CPF, nome, endereço, data de nascimento, endereço de email da pessoa física;
- CPF e nome do responsável legal da pessoa jurídica;
- CPF e nome dos responsáveis técnicos pela pessoa jurídica;
- CNPJ, nome, endereço do estabelecimento e endereço de email da pessoa jurídica;
- atividades e instrumentos de defesa ambiental, nos termos dos Anexos I e II da IN IBAMA 10/2013;
- data de início de atividades desenvolvidas;
- no caso de pessoa física:
o a ocupação e respectivas áreas de atividades;
o documento de identificação oficial; e
o currículo na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
- no caso de pessoa jurídica:
o coordenadas geográficas e declaração de porte.
Nota : Havendo omissão de dados, o registro não será concluído.
Infrações e Penalidades
Profissionais e empresas que atuam sem o CTF-AINDA, estão sujeitas as sanções previstas na Lei nº 6.938/1981:
“Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.”
Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis através do nosso serviço SIAWISE, com o âmbito de Meio Ambiente