PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA RISCOS LIGADOS À EXPOSIÇÃO A AGENTES CANCERÍGENOS OU MUTAGÉNICOS DURANTE O TRABALHO
Decreto-Lei n.º 35/2020 de 13 de julho. Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.
No caso de ser ultrapassado o valor-limite de exposição profissional, no caso de ocorrerem alterações das condições de trabalho ou quando o resultado da vigilância da saúde se justificar, a avaliação do risco deve ser repetida de três em três meses.
Na avaliação de riscos deve ser Identificados os trabalhadores expostos, incluindo aqueles que, apresentando particular sensibilidade, podem necessitar de medidas de proteção especial, afastando-os de zonas onde possam estar em contacto com agentes cancerígenos ou mutagénicos.
O presente diploma republica o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, e entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020.