OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS A UM SISTEMA INDIVIDUAL OU A UM SISTEMA INTEGRADO
A partir de 1 janeiro de 2022 os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis, das quais resultem a produção de resíduos não urbanos passam, novamente, a ser obrigados a submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado.
Art. 22.º, n.º 2 – O disposto no número anterior não é aplicável às embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, caso em que a responsabilidade pela sua gestão é assegurada pelo produtor do resíduo, com exceção das embalagens primárias de produtos que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam ao abrigo de um sistema integrado de gestão, nomeadamente as embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos, de biocidas e sementes e de medicamentos veterinários.
No entanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aquela exclusão deixa de se aplicar a partir de 1 de janeiro de 2022, como se pode concluir do extrato do art.º 14.º deste diploma:
Artigo 14.º – Regime transitório relativo ao regime dos fluxos específicos de resíduos (…) 6 – A exceção prevista no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, para as embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, aplica-se até 31 de dezembro de 2021.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, qualquer embalador de embalagens não reutilizáveis, aquele que embale ou faça embalar os seus produtos, ou proceda à importação ou aquisição intracomunitária de produtos embalados, e que é responsável pela sua colocação no mercado nacional, sendo considerado o produtor do produto para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no regime Unilex, independentemente do destino urbano ou não urbano das embalagens, terá que efetuar a submissão da gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado.