PRODUTOS FERTILIZANTES UE
Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019 que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003.
- Cumprir os requisitos fixados no anexo I para a categoria de funções do produto pertinente;
- Cumprir os requisitos fixados no anexo II para a categoria ou categorias de materiais componentes pertinentes; e
- Ser rotulado em conformidade com os requisitos de rotulagem estabelecidos no anexo III.
O diploma estabelece os deveres dos fabricantes, mandatário, importadores e distribuidores. Adicionalmente, são estabelecidos os procedimentos de avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade e regras e condições para a aposição da marcação CE.
O presente regulamento entra em vigor no dia 15 de julho de 2019, sendo aplicável a partir de 16 de julho de 2022, contudo o artigo 4.º, n.º 3, e os artigos 14.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º e 47.º, são aplicáveis a partir de 15 de julho de 2019; e os artigos 20.º a 36.º, são aplicáveis a partir de 16 de abril de 2020.
O Regulamento (CE) n.º 2003/2003 de 13 de Outubro de 2003 é revogado com efeitos a partir de 16 de julho de 2022.