APROVAÇÃO DA LISTA NACIONAL DE RESÍDUOS (LNR)
Decreto-lei nº 65/2018 de 20 de dezembro. Aprovação da Lista Nacional de Resíduos (LNR), a qual é atualizada, sempre que necessário, em consonância com as diretrizes de implementação da política nacional de resíduos.
É aprovada a LNR em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com o objetivo de uniformizar a linguagem e a classificação de resíduos de forma a homogeneizar, primeiramente, a origem dos materiais sobrantes e, posteriormente, o seu encaminhamento a destino final adequado.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.