AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Decreto Presidencial n.º 117/20 de 22 de Abril. Aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impacte Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental. Revoga o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho – Sobre a Avaliação de Impacte Ambiental, e o Decreto n.º 59/07, de 13 de Julho – Sobre o Licenciamento Ambiental, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
O capítulo II apresenta um conjunto de requisitos sobre a avaliação de impacte ambiental, tais como isenções, documentos a submeter, categorias, pré-avaliação, estudo de pré-viabilidade ambiental, conteúdo do estudo de impacte ambiental, conteúdo do estudo ambiental simplificado, consultas públicas, prazos, pareceres, divulgação pública e auditorias ambientais.
O capítulo III apresenta um conjunto requisitos sobre o procedimento de licenciamento ambiental, declaração de conformidade ambiental, licença ambiental de instalação, licença ambiental de operação, renovação, suspensão, extinção, transmissão, instalação de novas actividades abrangidas por licenciamento ambiental e registo de consultores ambientais.
O capítulo IV estabelece requisitos sobre fiscalização, multas e taxas, enquanto que o capítulo V estabelece o modelo de licença ambiental, que é apresentado no Anexo VI.
Os restantes anexos do diploma estão divididos em Anexo I com as actividades de categoria A, o Anexo II com as actividades de categoria B, Anexo III com as actividades de categoria C, Anexo IV com as actividades de categoria D, Anexo V com questões fatais a ser analisadas nos processos de avaliação de impacte ambiental.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da publicação.