ESTRATÉGIA NACIONAL ANTICORRUPÇÃO 2020-2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril. Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 centra-se essencialmente na prevenção dos fenómenos corruptivos, reduzindo a necessidade de reação penal e priorizando a criação de um regime geral de prevenção da corrupção, envolvendo obrigações para os setores público e privado e estabelecendo consequências para o incumprimento. A Estratégia possui como objetivos no longo prazo:
- a promoção da transparência e da integridade como valores comuns, integrantes de uma cultura partilhada por todos os cidadãos;
- o fortalecimento das instituições públicas e da confiança que os cidadãos nelas devem depositar;
- o fomento e a garantia de existência de igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os cidadãos;
- a melhoria da saúde das finanças públicas, do ambiente de negócios e do desempenho da economia; e
- o reforço da segurança interna quanto a ameaças externas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, considerando os principais riscos e os obstáculos mais fortes ao enfrentamento eficaz dos fenómenos corruptivos, define prioridades e respetivas medidas a implementar assim como resultados expectáveis.
Sem prejuízo da consulta completa do diploma, são listadas a seguir as prioridades definidas:
- melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
- prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública
- comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
- reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
- garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar os tempos de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
- produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
- cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
A presente resolução entra em vigor no dia 7 de abril de 2021.