REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DE RECIPIENTES SOB PRESSÃO SIMPLES E DE EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO
Decreto-Lei n.º 131/2019 de 30 de agosto. Aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão.
Aos processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Regulamento, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
No sentido de promover a celeridade do procedimento de licenciamento e a inerente redução de custos, o Regulamento contempla, designadamente:
(i) a eliminação do ato de registo autónomo;
(ii) a comunicação prévia de funcionamento de RSPS;
(iii) a redução dos prazos de decisão e de emissão de declarações e certificados pelo IPQ, I. P., de 45 para 30 dias;
(iv) o alargamento do prazo de validade geral dos certificados, de 5 para 6 anos, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para equipamentos específicos;
(v) a emissão de parecer aos projetos de instalação por um organismo de inspeção (OI); e
(vi) a isenção de apresentação do projeto de instalação para aprovação pelo IPQ, I. P., para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL), atendendo às competências de outras entidades.
As instruções técnicas complementares (ITC) aprovadas através dos despachos a seguir identificados mantêm-se em vigor até à respetiva revogação:
a) Despacho n.º 22332/2001, de 12 de outubro;
b) Despacho n.º 22333/2001, de 12 de outubro;
c) Despacho n.º 1859/2003, de 13 de dezembro;
d) Despacho n.º 11551/2007, de 21 de maio;
e) Despacho n.º 24260/2007, de 10 de outubro;
f) Despacho n.º 24261/2007, de 10 de outubro.
Com a publicação deste Regulamento, é revogado o Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.