O dia 28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
A equipa SIAWISE aproveita esta data para relembrar a necessidade de respeito pela Segurança e Saúde no Trabalho e pelo cumprimento das obrigações legais estabelecidas.
Atualmente dispomos de um conjunto de diplomas legais dedicados a esta temática. Destacam-se o Código do Trabalho e o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, publicados através da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, respetivamente. A Lei n.º 102/2009 encontra-se regulamentada em diversos temas derivados do quadro legislativo nacional ou comunitário. Esta regulamentação é extensa e encontra-se em permanente atualização ou alteração, sendo o seu conhecimento a base de trabalho de técnicos de segurança e/ou de saúde no trabalho. A título de exemplo nesta regulamentação encontra-se o regime de prevenção da exposição a agentes físicos, biológicos ou químicos, a segurança na utilização de máquinas, a segurança das instalações, a segurança das atividades, oacompanhamento da saúde no trabalho e a cooperação entre as partes envolvidas nas mais diversas atividades profissional.
Desta regulamentação merecem destaque as seguintes obrigações do empregador:
– mobilizar os meios necessários em termos de segurança e de saúde no trabalho para avaliar os riscos a que os trabalhadores possam estar expostos;
– elaborar planos de prevenção;
– implementar e assegurar as medidas de combate a incêndios e primeiros socorros;
– assegurar que os equipamentos de trabalho são os adequados e se encontram em segurança;
– assegurar a disponibilização dos equipamentos de proteção individual necessários;
– efetuar exames de vigilância da saúde e outras atividades de promoção da saúde;
– dar formação, informação e consultar os trabalhadores sobre os vários perigos/riscos regulamentados a que estejam expostos;
– efetuar notificações obrigatórias em termos de segurança e saúde no trabalho;
– assegurar as investigações e implementação de medidas após acidentes de trabalho;
– assegurar e acompanhar de perto todas estas ações, melhorando e adaptando os postos de trabalho aos trabalhadores.
Ajude a promover esta melhoria para promover o bem estar de todos, evitar acidentes e lesões no local de trabalho!
Pode consultar nos seguintes sítios mais informação sobre este dia, assim como publicações técnicas sobre o tema:
Organização Internacional do Trabalho
Autoridade para as Condições de Trabalho
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Sabia que:
– Além da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho há pelo menos mais 18 regimes complementares que obrigam à consulta dos trabalhadores?
– Para algumas atividades, em que os trabalhadores estão expostos a determinados riscos, a periodicidade mínima de revisão ou reanálise da avaliação de riscos pode ser anual ou inferior?
– Os direitos e obrigações dos trabalhadores em matéria de acidentes de trabalho devem estar afixados?
– No caso de um estabelecimento com pelo menos 30 trabalhadores que desenvolvam atividades de risco elevado, os serviços de segurança e os serviços de saúde no trabalho, organizados pelo empregador, devem ser obrigatoriamente internos?
– As empresas utilizadoras ou adjudicatárias de serviços a terceiros, nas suas instalações, são também corresponsáveis pela segurança dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços?
Conheça as suas obrigações através do SIAWISE!
Isabel Ribeiro – Consultora SIAWISE