AUTOCONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Regulamento n.º 373/2021 de 5 de maio. Aprova o Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica e revoga o Regulamento n.º 266/2020, de 20 de março.
O presente Regulamento estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, quando exista ligação à Rede Elétrica de Serviço Público, bem como às comunidades de energia renovável que procedam à atividade de autoconsumo.Sem prejuízo da leitura do diploma, o presente Regulamento, entre outras medidas, determina:
- sujeitos intervenientes;
- relacionamento comercial entre a EGAC e o ORD;
- relacionamento comercial entre o ORT e a entidade responsável pela integração do excedente em mercado;
- relacionamento comercial entre o autoconsumidor e o comercializador;
- relacionamento comercial entre o autoconsumidor individual, ou a EGAC, e o agregador;
- medição, leitura, partilha da energia e disponibilização de dados; e
- tarifas de Acesso às Redes.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 6 de maio de 2021.